Ação rescisória, tempestividade e modulação de efeitos no Tema 985 do STF

Conforme se extrai da regra disposta no artigo 975 do Código de Processo Civil [1], é bienal o prazo para proposição da rescisória a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Gustavo Moreno/SCO/STF O presente artigo pretende se debruçar — de maneira não exaustiva, contudo — sobre a temática da ação […]

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