A urbanização e a industrialização modificaram completamente a vida humana. Se, por um lado, proporcionaram inúmeros avanços sociais e tecnológicos, por outro, evidenciaram as externalidades ambientais negativas oriundas da modernidade. A ascensão dessas demandas evidenciou a necessidade de um aparato jurídico apto a proporcionar a gestão e mitigação dos riscos ambientais inerentes aos avanços industriais. […]
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