A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de comarca do oeste catarinense que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher. Ela nasceu em uma maternidade de Caçador […]
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