O Provimento nº 172/2024, um convite ao anacronismo

Há alguns dias, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chamou a atenção do mercado. Pelo provimento extrajudicial nº 172/2024, a instituição que se autoqualifica como “três letras que trabalham pela eficiência”[1], instada por um pedido de providências (autos nº 0008242-69.2023.2.00.0000), decidiu por restringir às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de […]

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