Plataforma de busca não é responsável por termo pejorativo associado a influenciadora

As plataformas de buscas na internet não devem responder objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Barueri (SP), proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, que negou indenização a uma influenciadora que […]

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