Quando há culpa concorrente no descumprimento das cláusulas do contrato de franquia, não se aplica a cláusula penal. Essa fundamentação é da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou caso em que uma franqueada não pagou os royalties e a franqueadora forneceu materiais inadequados para o funcionamento da […]
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