STF anula redução do prazo prescricional em ações de improbidade e fixa limite de 20 anos para tramitação

É inválida a norma que reduziu pela metade o prazo da prescrição intercorrente, após sua interrupção, em ações de improbidade administrativa. Isto porque, tal redução, prevista para ocorrer de forma automática, comprometia a efetividade da responsabilização por atos de improbidade e contrariava a Constituição. Com isso, permanece aplicável o prazo de oito anos previsto na […]

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