Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração. O colegiado entendeu […]
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