É da tradição do Direito brasileiro que, em regra, as áreas de preservação permanente (APP) [1] são não edificáveis, na medida em que são destinadas às funções de proteção do solo, dos recursos hídricos e, também, das pessoas e propriedades, salvo nos casos de utilidade pública, interesse social e intervenção de baixo impacto ambiental. Freepik […]
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