Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras podem cobrar a tarifa de avaliação de um bem dado em garantia e a taxa de registro do contrato, exceto quando o serviço não é efetivamente prestado. Assim, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, afastou a cobrança das tarifas […]
O post Taxas de avaliação e registro de contrato exigem prestação do serviço apareceu primeiro em Consultor Jurídico.