A quantidade de droga apreendida com o réu não pode, por si só, justificar o afastamento do tráfico privilegiado. Previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, esse mecanismo é a diminuição de pena concedida aos condenados que são primários, têm bons antecedentes e não integram organização criminosa. Com esse entendimento, o desembargador […]
O post Quantidade de droga apreendida não afasta tráfico privilegiado, reitera STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.