Procedimentos de saúde menos gravosos devem ser adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que não estejam previstos pela rede pública, a fim de garantir os direitos fundamentais à vida e de crença religiosa, conforme estipulado pela Constituição. A partir desse entendimento, o juiz Fabio Henrique Vieira, da Unidade Jurisdicional da Comarca de São […]
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