Porte de maconha para uso próprio na apuração de ato infracional

O sistema jurídico foi recentemente comunicado da decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659, do qual foi conhecido apenas o extrato do seu dispositivo, do qual transcreve-se a parte considerada relevante: “1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância […]

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