O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não afasta a responsabilidade do plano de saúde de custear o tratamento, já que uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública […]
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