Os artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal — que disciplinam a concessão de prisão domiciliar para mães e gestantes — visa proteger a detenta gestante e seus filhos, de modo que esse direito deve prevalecer independente da natureza do regime de cumprimento de pena. Esse foi o entendimento do juiz Augusto Rachid […]
O post Juiz concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças condenada por peculato apareceu primeiro em Consultor Jurídico.