Sem um estudo psicológico sobre a personalidade do réu, o juiz não pode valorá-la negativamente para fins de fixação da pena, com base apenas em seu passado de crimes. Esse entendimento foi aplicado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao reduzir para nove anos e seis meses de reclusão […]
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