Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige comprovação da necessidade do remédio, demonstração da ineficácia de outras opções fornecidas pela rede pública, incapacidade financeira do autor em arcar com os custos do produto prescrito e registro do medicamento na Agência […]
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