Consumidores perdem festa de ano novo e empresa de ingressos deve indenizar

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois consumidores em R$ 635, por danos materiais, e em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido à perda de uma festa […]

O post Consumidores perdem festa de ano novo e empresa de ingressos deve indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.