O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Apesar disso, muitos entes tributantes inseriram em sua legislação ordinária a previsão de que o protesto extrajudicial também interromperia o prazo prescricional, de cinco anos, em matéria tributária. Freepik Todavia, os contribuintes […]
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