Decisão de pronúncia deve respeitar direito ao contraditório, diz TJ-RS

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que um denunciado seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri com base apenas em elementos colhidos na fase policial, sem a observância do contraditório.  Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do […]

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