Trio é condenado por dano moral coletivo ao ‘exorcizar’ terreiro de candomblé

A tentativa de impor a própria fé a terceiros, mediante um discurso de pretensa superioridade que desqualifica a crença alheia, caracteriza intolerância religiosa e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou dois homens e uma mulher a […]

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