Quando se constata que o devedor não possui patrimônio penhorável e emigrou do Brasil como forma de blindar seu patrimônio, a apreensão do passaporte é medida lícita e razoável. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um empresário que foi morar […]
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