A reforma tributária foi aprovada prometendo uma não cumulatividade plena, isto é, os tributos incidentes em cada etapa do processo produtivo serão abatidos dos tributos devidos na etapa subsequente, à exceção daqueles incidentes na aquisição de produtos destinado ao uso e consumo pessoal, vide artigo 156-A da Constituição, inserido pela EC 132/2023. Reprodução A não […]
O post Não cumulatividade e desenvolvimento econômico apareceu primeiro em Consultor Jurídico.