Desde que não atente contra o pudor, não seja ridículo, não acarrete dúvidas, nem viole direitos autorais, é permitido que o candidato se apresente na urna com o nome pelo qual é conhecido, inclusive se incluir o uso de marca pertencente a empresa privada. A votação foi resolvida na manhã desta segunda-feira (1º/7), em julgamento […]
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