Portar droga para uso próprio não é mais crime e o porte de até 40 gramas de maconha já não configura infração penal, pois até essa quantidade, presume-se que se destina ao consumo pessoal. A conduta continua proibida, passando a ser considerada infração administrativa, com as sanções previstas no artigo 28, I e III, da […]
O post 40 g de maconha: STF confunde despenalização com descriminalização apareceu primeiro em Consultor Jurídico.