Em decisão do dia 06 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação específica para a proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, conforme previsto no art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988. SpaccaTextualmente, o §4º do art. 225 da Constituição estabelece que “A Floresta Amazônica […]
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