O testemunho policial ou de qualquer outra pessoa que relata, mesmo em juízo, aquilo que ouviu de pessoas que presenciaram o crime é indireto e não serve para fundamentar a decisão de pronúncia ou a condenação do réu. E, enquanto testemunho indireto, também não serve para corroborar declarações extrajudiciais de quem não viu o crime, […]
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