Comissão de Constituição e Justiça aprova oferta obrigatória de creche em zonas urbanas e rurais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada Fernanda Pessoa recomendou aprovar a medida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (União-PB), que define que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas por parte dos municípios estende-se às zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição da população.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

A modificação é feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já estabelece como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não faz nenhuma referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, como direito das crianças entre zero e cinco anos de idade, o atendimento em creche e pré-escola.

A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Ela apresentou um substitutivo, fazendo apenas reparos técnicos no texto.

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