A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, instituiu condições para a fruição de benefícios fiscais, delegou competência para os municípios e Distrito Federal fiscalizarem, lançarem, cobrarem, instruírem e julgarem os processos administrativos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), proibiu a compensação de créditos do PIS/Cofins com outros tributos federais, […]
O post A medida provisória da tragédia tributária para o agronegócio apareceu primeiro em Consultor Jurídico.