Na sua coluna Senso Incomum, nesta ConJur, Lenio Streck publicou artigo [1] no qual afirma que o “TST legisla”. Segundo o articulista, o Tribunal Superior do Trabalho “mais uma vez decide contra a lei, substituindo-se ao legislador”, e que decide aleatoriamente, “mesmo sem fundamento”, apenas com base em seu “poder discricionário”. Respeitosamente, não concordo. E […]
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