Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação). Não houve vetos presidenciais ao texto.
A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
As demais regras são as seguintes:
o benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;
o consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;
valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;
o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e
o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Financiamento
A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Em suas redes sociais, Campos afirmou que a lei resolve o gargalo das tarifas sociais concedidas ao longo do tempo por estados e municípios, que é a dificuldade de financiamento da política.
Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ou seja, terá um limite.
Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.