Entrou em vigor a Lei 14.887/24, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.
O texto teve origem no PL 2737/19, do deputado André Ferreira (PL-PE). A norma altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Também modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/15), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.
Dados da Rede de Observatórios da Segurança indica que, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP) e consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano.