No caso de dano ambiental, é possível cumular a indenização com a obrigação de recuperar a área degradada. Essa cumulação, porém, não é obrigatória e relaciona-se com a impossibilidade de fazer a recuperação total do local. Além disso, o custo que o réu terá de suportar para a recuperação do terreno permite que seja afastada […]
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