Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a um homem condenado por homicídio a possibilidade de combinar benefícios previstos no pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). De acordo com essa norma, o homem poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e […]
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