Se a empresa não tem sede ou filial no município onde o serviço foi prestado, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido pelo município onde ela está efetivamente instalada. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Contagem (MG) em uma […]
O post ISS é recolhido no local onde está sediada a empresa que prestou o serviço, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.