Desde 1974, o Supremo Tribunal Federal se utiliza da modulação de efeitos de suas decisões (RE 78.594) [1], instrumento posteriormente positivado pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/99 [2] [3], que passou a exigir a existência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social para a sua aplicação. Marcello Casal Jr./Agência Brasil A […]
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