Apesar de ter natureza alimentar, a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos, em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (5/6). […]
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