A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (11/6) permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente. A medida é restrita a agravos interpostos em ações originárias. “Conversando com os eminentes colegas, chegamos unanimemente à conclusão de que como são poucos os feitos que têm vindo ao Plenário físico, passaremos a […]
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