No momento, você está visualizando 11ª Câmara determina que empresas petrolíferas aumentem postos de trabalho em São Sebastião

11ª Câmara determina que empresas petrolíferas aumentem postos de trabalho em São Sebastião

11ª Câmara determina que empresas petrolíferas aumentem postos de trabalho em São Sebastião

vista aérea do Terminal Aquaviário de São Sebastião

anasiqueira

Ter, 11/03/2025 – 17:57

11ª Câmara determina que empresas petrolíferas aumentem postos de trabalho em São Sebastião
Conteúdo da Notícia

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e determinou, de forma solidária à  Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e à Petrobrás Transporte S/A (Trasnpetro), a implementação de 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos do Terminal Aquaviário de São Sebastião (Tebar). A decisão mantém, assim, a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião, que também condenou as empresas ao pagamento de multas, em caso de não cumprimento.

Segundo a determinação do colegiado, as empresas deverão, solidariamente, implementar 12 postos de trabalho para cada um dos 5 turnos de trabalho (1 coordenador/supervisor e 11 técnicos de operação), independentemente do efetivo administrativo, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, limitada a R$ 9.000.000,00, a ser revertida em favor de entidade filantrópica a ser definida por este Juízo”. Além disso, em caso de descumprimento de decisão liminar, a multa no valor de R$ 300.000,00 será convertida em definitiva, destinando-a à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus de São Sebastião para aquisição de um aparelho completo de ultrassom portátil, destinando a sobra à compra de outro equipamento hospitalar à escolha da Irmandade. As empresas também foram condenadas ao pagamento de multa por descumprimento, no valor de R$ 1.040.000,00, “cujo valor deverá ser dividido na proporção de 20% ao sindicato autor, para implementação de programas de solidariedade social e de assistência judiciária para os funcionários ativos e inativos da segunda reclamada (Transpetro), na cidade de São Sebastião, e 80% (oitenta por cento) às entidades beneficentes daquele município, a serem definidas”.

A Petrobrás alegou, em defesa, entre outros, que não “possui gestão sobre o efetivo de operação da reclamada Transpetro, responsável pela contratação dos técnicos de operação” e que foram realizados investimentos em automação, “com a adoção de novos procedimentos, inclusive a centralização de atividades pelo Centro Nacional de Controle Logístico (CNCL) na cidade do Rio de Janeiro”, o que justificaria a redução dos Técnicos de Operação no Terminal de São Sebastião (Tebar)”. Também afirmou que o perito judicial “apontou fragilidades no Plano de Resposta de Emergência do Tebar que não correspondem à realidade, inclusive porque atividades de controle, teste, inspeção e verificação dos equipamentos de emergência e demais equipamentos listados no Estudo de Análise de Riscos (EAR) são objeto de contrato especializado de prestação de serviços de apoio a atividades  de operação do Terminal, assim como não existem atribuições da equipe de operação do Terminal no que se refere ao sistema de bombeio do Oleoduto OSVAT, e, devido à mudança de prédio, muitas das atividades são realizadas remotamente”. 

Para o relator do acórdão, desembargador Luis Henrique Rafael, “o laudo pericial confirma a necessidade de 12 postos de trabalho por turno, demonstrando que a automação e a centralização de atividades no Centro Nacional de Controle Logístico (CNCL) não justificam a redução dos Técnicos de Operação no Terminal de São Sebastião, considerando os riscos operacionais e ambientais”. O relator também salientou que “as atividades remotas são insuficientes para lidar com situações imprevistas no Terminal, sendo indispensável a presença física dos Técnicos de Operação para garantir a segurança das operações”. Disse também que “a responsabilidade solidária entre Petrobras e Transpetro é configurada pelo trabalho conjunto, pela centralização da gestão em uma mesma Diretoria Executiva e pela dependência operacional entre as empresas, conforme os respectivos estatutos sociais”.

Outro ponto do recurso das empresas foram as multas. Segundo elas, há “ausência de proporcionalidade e razoabilidade no valor das multas por descumprimento, que entende excessivas, e requer a sua redução”.  O colegiado ressaltou, contudo, que “as multas impostas são proporcionais e compatíveis com a gravidade das infrações e a capacidade econômica das reclamadas, sendo necessária sua manutenção para garantir o cumprimento das obrigações”. Porém, destacou que “sua destinação deve observar o disposto na Lei da Ação Civil Pública, devendo ser direcionadas integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), exceto a parte já destinada à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus de São Sebastião”. (Processo 0011334-82.2021.5.15.0121)

Foto: Tebar.

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social.
TRT-15
Tel.(19) 3236 1789
imprensa@trt15.jus.br 

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Ter, 11/03/2025 – 17:57