O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre falhas registradas no acesso gratuito a serviços eleitorais no primeiro turno das eleições.
Victor Piemonte/STFPara garantir que os eleitores abrissem livremente ferramentas como o e-Título, Zanin havia determinado que as operadoras liberassem o acesso aos usuários, sem consumo de dados, aos portais da Justiça Eleitoral, à rede de checagem de fatos e aos aplicativos oficiais durante os dias de votação.
Após o primeiro turno, o Partido Verde apontou que empresas haviam cortado a navegação aberta ao fim da franquia de dados, mas mantido o tráfego patrocinado para redes sociais privadas. A Anatel, por sua vez, informou que houve queda de desempenho nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além de erros recorrentes em sistemas de autenticação digital como o portal de login único do governo federal.
Diante do quadro, a agremiação partidária apresentou petição comunicando fatos supervenientes e requereu que a agência fosse proibida de admitir o bloqueio da internet aberta enquanto durar o acesso patrocinado a plataformas privadas.
Limites regulatórios
Ao apreciar os pedidos, o relator indeferiu a ampliação da medida liminar. Ele avaliou que oscilações no cumprimento da lista de endereços exigem o aprimoramento da fiscalização, e não a alteração da decisão já tomada pelo Supremo.
“O que elas indicam é a necessidade de aperfeiçoar a medida deferida antes da próxima janela, e não de substituí-la por outra mais ampla, que o Plenário já rejeitou e cujo impacto sobre as redes os autos continuam sem dimensionar”, observou
O magistrado explicou também que a competência regulatória do órgão de telecomunicações abrange a infraestrutura e a neutralidade da rede nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), não alcançando a moderação e a curadoria de conteúdo promovidas por provedores de aplicações digitais.
“A Anatel não tem atribuição sobre elas. Por isso, a eventual inobservância, por provedor de aplicações, de dever que lhe incumbe perante a Justiça Eleitoral não demonstra, nem torna verossímil, a omissão regulatória imputada à requerida”, destacou.
Determinações para o 2º turno
O julgador assentou que os problemas identificados nos aplicativos oficiais e nos portais de autenticação comprometem serviços indispensáveis ao eleitor e exigem correção prévia antes da janela do segundo turno, entre 22 e 26 de outubro.
“Essa determinação não amplia a medida cautelar, mas tão somente confere efetividade à decisão referendada pelo Plenário na extensão em que a fiscalização indicou deficiência”, assinalou.
Com esse entendimento, o ministro ordenou à Anatel que junte em 48 horas os relatórios diários de fiscalização, informe os meios técnicos adotados por cada operadora, identifique as causas das falhas nos portais de autenticação e comprove o plano de contingência para o segundo turno.
Na mesma deliberação, o relator fixou o prazo de 48 horas para que a corte eleitoral confirme a lista de domínios e servidores de infraestrutura necessários ao funcionamento dos seus aplicativos, determinando ainda que qualquer falha disseminada durante o segundo turno seja comunicada ao tribunal em até 24 horas.
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ADPF 1.355
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