Uso de candidatura coletiva para ‘camuflar’ inelegível é abuso de poder

Quem utiliza a figura da candidatura coletiva para promover nas urnas uma pessoa inelegível pratica fraude à lei eleitoral, a qual pode ser entendida como abuso de poder político, tendo como consequência cassação e inelegibilidade. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para cassar […]

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