A ação de cumprimento tem natureza probatória documental e pré-constituída. O momento adequado para a apresentação das provas que sustentam a tese inicial é o ajuizamento da demanda, sendo inviável a juntada posterior de documentos indispensáveis, sob pena de preclusão. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região […]
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