Desde meados da década de 1990 [1], o sistema tributário brasileiro consolidou um modelo particular de tributação da renda empresarial: os lucros eram tributados no nível da pessoa jurídica (com uma alíquota mais elevada) e, uma vez distribuídos aos sócios ou acionistas, permaneciam isentos na pessoa física. Esse arranjo, vigente por quase três décadas, estruturou […]
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