Não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima de um crime gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para o ofendido. Essa redução configuraria uma grave injustiça e uma violação ao conceito de responsabilidade civil. Com esse entendimento, a 3ª Câmara […]
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