Um farmacêutico deve receber adicional de insalubridade em grau máximo e com pagamento retroativo à data em que foi admitido no serviço público. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença da Comarca de São Francisco. No processo, o profissional afirmou que exercia a função de […]
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