TCU vê falha da Antaq em aferir custo de terminal no Porto de Santos

A avaliação de custos em prorrogações de arrendamentos portuários exige a verificação independente de preços em relação ao mercado. A mera aceitação das cotações fornecidas pela própria arrendatária não supre a obrigação legal de fiscalização e controle.

Essa foi a conclusão da área técnica do Tribunal de Contas da União ao apontar, em auditoria, uma irregularidade cometida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na prorrogação do contrato de arrendamento de um terminal de contêineres no Porto de Santos.

Divulgação / Porto de Santos
TCU apontou que Antaq não fez verificação de custos informados pela arrendatária

O arrendamento, que está previsto para ser prorrogado até 2047, é da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), controlada pelos grupos Maersk e MSC. O TCU havia determinado à Antaq que fizesse um exame detalhado dos custos de ampliação do terminal em 23 mil metros quadrados, um dos requisitos para a renovação.

A auditoria, porém, considerou que a determinação não foi cumprida e propôs um prazo de 120 dias para reanálise do projeto. O motivo, segundo os técnicos do TCU, é que a Antaq tomou como verdadeiros os custos informados pela arrendatária e não fez uma análise independente dos valores informados pela empresa.

O processo tramita no TCU sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira. O caso seria votado na sessão plenária da última quarta-feira (29/7), mas acabou retirado da pauta.

Entenda o caso

A renovação do arrendamento por mais 20 anos foi condicionada a investimentos que incluem a ampliação da área do terminal. Na aprovação inicial do estudo de viabilidade, a Antaq havia apontado indícios de sobrepreço no plano de investimentos original da empresa. A arrendatária havia previsto inicialmente um custo de R$ 1,3 bilhão, mas a Antaq reduziu a estimativa para R$ 926,1 milhões.

Após a contestação da arrendatária, que apresentou novas cotações e elevou a estimativa para R$ 1,54 bilhão, a Antaq reviu parte das análises, mas deixou de avaliar itens relevantes, como as obras civis. Para evitar o atraso na execução das benfeitorias, o TCU autorizou o prosseguimento do processo, mas ordenou que o exame rigoroso dos preços fosse diferido para a etapa dos projetos executivos.

Contudo, ao fiscalizar a Fase 3 do empreendimento — etapa mais expressiva do projeto, orçada pela arrendatária em R$ 2,54 bilhões —, a auditoria do tribunal apurou que a agência dispensou a reanálise orçamentária sob o argumento de que os custos já haviam sido examinados na fase do estudo preliminar e de que as cotações apresentadas pela própria empresa eram compatíveis com a estimativa do projeto.

“A Agência dispensou a análise exigida com fundamento em premissa expressamente afastada por esta Corte, limitou-se a confrontar o orçamento da arrendatária com cotações obtidas pela própria arrendatária e deixou de verificar, de forma independente, os valores declarados para as obras civis, categoria expressamente mencionada no decisum e que representava 27,5% do Capex”, conclui a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária da corte de contas em nota técnica a qual a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso.

“A leitura da seção dedicada à análise orçamentária (parágrafos 50 a 58 da Nota Técnica 200/2025) revela que a Antaq não procedeu à verificação independente dos preços declarados pela arrendatária, contrariando frontalmente o que lhe havia sido determinado”, complementa o texto. 

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