Sustentações orais eletrônicas no TST continuam válidas se julgamento for presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou uma alteração no Regimento Interno da corte para dispor que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continua válida e deve ser apreciada pelo colegiado, ainda que o processo seja remetido para julgamento presencial. O Regimento Interno do TST, embora preveja a possibilidade de envio de sustentação oral eletrônica […]

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