O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (22/10), a cobrança de um adicional de 2% de ICMS da Sky para financiar o fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul. Os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, e acolheram parcialmente o recurso da empresa apenas para complementar a fundamentação, sem alterar o resultado.
A discussão envolvia o enquadramento dos serviços de comunicação e as consequências tributárias dessa classificação. A Constituição autoriza os estados a instituir uma parcela adicional de ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos para custear ações contra a pobreza. A Lei Complementar 194/2022, porém, definiu telecomunicações como essenciais, impedindo que recebessem o tratamento tributário reservado aos supérfluos.
FreepikPara Dino, essa mudança não permite desconstituir a cobrança contra a Sky, relativa aos anos de 2011 a 2014. O relator apontou que, naquele período, a exigência tinha amparo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Emenda Constitucional 42/2003. Assim, a legislação de 2022 não alcança os fatos anteriores discutidos no processo.
Histórico do caso
O caso começou com a contestação de uma execução fiscal. A Sky sustentava que telecomunicações não poderiam ser classificadas como supérfluas e invocava o Tema 745, no qual o STF estabeleceu limites à tributação mais elevada desses serviços em razão de sua essencialidade.
Em novembro de 2024, a 1ª Turma rejeitou recurso da companhia. Dino considerou que rever a conclusão da Justiça de origem exigiria reexaminar provas e legislação estadual, providências incabíveis naquela via.
A empresa depois apresentou embargos de divergência, alegando incompatibilidade com outros julgamentos do Supremo. O recurso não foi admitido porque os precedentes citados tratavam de situações diferentes. O Plenário confirmou essa conclusão em junho de 2025. Os novos embargos de declaração, julgados agora, buscavam esclarecimentos sobre esse resultado.
ARE 1.493.655
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