STJ reafirma distinção entre SCR e cadastros privados de inadimplentes

No julgamento de dois recursos especiais, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a necessidade de distinguir o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, dos tradicionais cadastros privados de proteção ao crédito.

Por maioria de votos, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficando vencida a ministra Nancy Andrighi. A controvérsia girava em torno da necessidade de comunicação prévia específica ao consumidor antes do registro de informações desabonadoras no SCR e da eventual configuração de danos morais pela ausência dessa comunicação.

A posição vencedora partiu de uma premissa fundamental: o SCR não possui a mesma natureza jurídica dos bancos de dados privados destinados à negativação de consumidores, como SPC e Serasa. Trata-se de um sistema de natureza público-regulatória instituído pelo Banco Central e alimentado obrigatoriamente pelas instituições financeiras, sendo acessível apenas às instituições autorizadas e ao próprio titular das informações.

Essa distinção mostrou-se decisiva para o desfecho do julgamento. Segundo o entendimento vencedor, não se pode transplantar automaticamente ao SCR a mesma lógica construída para os cadastros privados de inadimplentes. O sistema não foi criado com finalidade de restrição pública ao crédito, mas para subsidiar a supervisão do sistema financeiro e permitir a adequada avaliação do risco de crédito pelos bancos. Essa compreensão é compatível com orientação já externada pelo STJ em julgados recentes, nos quais se reconheceu que o SCR possui finalidade pública e regulatória, não se confundindo com os cadastros tradicionais de inadimplência.

A decisão da 3ª Turma representa um movimento de contenção de uma tendência observada nos últimos anos de equiparar indistintamente o SCR aos bancos de dados privados de inadimplência. Ao reconhecer as peculiaridades regulatórias do sistema administrado pelo Banco Central, o colegiado preserva a finalidade institucional do SCR e reduz o risco de multiplicação de demandas indenizatórias fundadas exclusivamente na ausência de notificação específica, sem demonstração de efetivo ilícito ou de inexatidão dos dados registrados. A 4ª Turma do STJ já havia reconhecido a distinção entre o SCR e os cadastros particulares de devedores.

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REsp 2.239.247
REsp 2.271.604

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