É legítima a apreensão de objetos ilícitos encontrados acidentalmente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, desde que não fique evidenciado abuso ou exploração do ato judicial. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada por um homem processado por posse irregular […]
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